Coluna do Bernardo
(Formado em Administração pela FAESF)
A lei é clara, a regra é clara,
têm muitos profissionais atuando em áreas que legalmente eram para ser
preenchidas por profissionais devidamente habilitados.
Nada melhor do que um bom e velho
apotegma para começar essa nossa reflexão, pois é, estou me referindo a célebre
e batida frase: - “Cada macaco no galho”, - muito longe de se levar ao ‘pé da
letra’, eu não estou me referindo a sua liberdade de expressão, consagrada como
uma garantia constitucional, todo mundo pode falar sobre qualquer assunto,
criticar, discorrer, apontar e até mesmo corroborar aquilo que fala, porém, no
campo das profissões, as adversidades encontram-se no fazer e praticar.
Está em vigor no senado desde 2015 uma proposta de lei, a 439/2015, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, do PT/TO, a explicação da ementa da proposta diz assim: “Estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei, que ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração – CRA. Estabelece multas aplicáveis pelos CRAs.”
Eu sou suspeito para falar da profissão que escolhi para seguir e fazer
carreira, ademais, uma das mais belas e importantes ciências de hoje, planejar,
organizar, dirigir e controlar, requer habilidades, técnica e uma série de
atributos indispensáveis.
A reflexão aqui proposta é para que possamos ponderar
acerca da PLS, seus efeitos positivos e negativos, vale ressaltar a referência
que faço no campo da ciência para todos envolvidos nesta: existem os
administradores, os estudantes de administração e os profissionais de
administração. Esses últimos, buscando seu espaço na sociedade, assim como
qualquer outro trabalho, ofício ou profissão.
Antes, precisamos lembrar quais dispositivos regem a
profissão de Administrador, a PLS é de 2015, mas a legislação que rege a
regulamentação dos profissionais de Administração é a lei 4.769/2015 que foi
regulamentada pelo decreto 61.934/1967, essa legislação está para os
profissionais de administração assim como a Bíblia está para os cristãos, me
permitam a comparação esdrúxula como o maior e mais completo livro de todos os
tempos, mas é crucial para entendermos a situação.
Essas leis bem antigas trazem dispositivos, além de
outras matérias, ligados a Administração que só os profissionais devidamente
certificados podem atuar tais como: área ligada à gestão de pessoas, logística,
marketing, organizações e métodos, etc. Aproveitando a deixa, quero aqui fazer
uma crítica construtiva a muitos profissionais de Administração que sequer
conhecem essas leis que regem a profissão, alguns estão ouvindo falar
agora.
Quando me referi ao exposto como forma de discussão,
foi para reconhecer que a temática é complexa e carece de mais contribuições
que possam orientar para um fim digno, mas a lei clara, a regra é clara, têm
muitos profissionais atuando em áreas que legalmente eram para serem
preenchidas por profissionais devidamente habilitados, não estou mencionando os
Empresários/sócios de empresas que são reconhecidos pelo Código Civil como
Administradores também, mas simplesmente fazendo valer o que a lei determina,
toda profissão merece respeito, reconhecimento, remuneração compatível. Será
justo, sendo eu profissional de administração, fazer todo o trabalho de um
contador e assinar como tal? Parece que o inverso é tudo normal e não tem
empecilhos.
A percepção central de todo essa celeuma é fazer com
que se tenha mais segurança em contratar um profissional registrado em um
conselho de classe, mostrando respaldo e solidez para as organizações, acredito
que ninguém contrata um advogado sem OAB, nem tampouco um médico sem CRM, é por
ai.
Seria cômico se não fosse trágico pensar que grande
parte dos conselhos é a favor da PLS para poderem aumentar sua arrecadação com
registros, pois todo profissional de administração, se quisesse ser reconhecido,
teria que se registrar. Eis um dos pontos negativos arguidos por mim na parte
inicial do texto.
Sempre prego cautela em tudo, pois nesse país de incertezas, nem tudo é como você quer, nem tudo pode ser perfeito, pode ser fácil se você vir o mundo de outro jeito... (CAPITAL INICIAL – Não olhe para trás)
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