(Foto reprodução - Agência Senado)
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro Lei 13.803, de 2019, que
determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas
escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o
percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas
ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996),
um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior
a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
A legislação também determina que cada escola tem a
obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo,
de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação,
notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é
da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque
(PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de
reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão
escolar.
A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em
dezembro do ano passado.
Por Agência Senado
Nota: Sobre a temática abordada nessa matéria o blog do Joaquim Filho entrará em contato com o Conselheiro Tutelar de Pedreiras, Marcelo Cruz, para falar sobre o assunto, o que achou da nova lei e das mudanças.
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