Igualdade de acesso à educação: um direito de todas as crianças.
O mundo vive momentos nunca antes vistos, o poder de um vírus alterou nossas relações sociais, causou impacto em praticamente todas as áreas cujas relações humanas permeiam. A educação foi uma destas áreas que sofreu impactos de forma drástica, tendo que se adaptar às novas realidades e medidas sanitárias, de modo a continuar exercendo seu poder transformador.
Não há como negar que a educação pode transformar vidas, histórias e traçar novos rumos, outrora sem esperança.
Ao Estado, cabe a garantia do direito à educação, adotando medidas e políticas que estejam ao alcance de todos.
A Constituição Federal, em seu artigo 206, preconiza que
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”
Reflitamos, então, sobre as condições atuais do processo educacional em nosso país: é notório que as aulas remotas, ministradas na grande maioria das redes públicas de ensino, ocorrem via rede mundial de computadores, com base nisso, consideremos, então, o mapa da inclusão Digital, da Fundação Getúlio Vargas, que apontou que no Brasil, apenas 33% dos domicílios possui computadores com acesso à internet, deixando o país em 63º, no ranking de inclusão. Ainda, segundo a mesma pesquisa, dos que frequentam a escola, apenas 33,51% possuem computadores ligados à internet.
Com base nesses dados vamos refletir no que acabamos de relatar à cerca da “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” e tracemos um paralelo, no que tange à educação via internet, fazendo a seguinte indagação: se existem muitos alunos sem acesso à internet, principalmente em zonas rurais, como pode haver igualdade de acesso à educação nessas condições ? Se as condições de acesso não são iguais para todos os alunos cabe, portanto, ao poder público, primeiramente investir em políticas públicas de inclusão Digital, de modo que os alunos enquadrados como excluídos digitalmente tenham o mesmo direito. São necessárias ações de busca ativa, medidas alternativas, pesquisas e levantamentos para identificar quem são e onde estão os excluídos digitalmente, de modo que lhes sejam dados as mesmas oportunidades. Não seria justo exigir dos pais de alunos a aquisição de equipamentos eletrônicos e serviços de internet que, na maioria dos lares, não se enquadram no orçamento familiar.
Enquanto os alunos que possuem acesso à internet assistem às explicações dos professores por meio de vídeo aulas ou vídeo conferências, os que estão nas estatísticas dos excluídos digitalmente, tem que se contentar em receber apostilas impressas, quando as redes de ensino oferecem, neste contexto, foi-se, o principio de igualdade de acesso.
Portanto, aos que estão privados deste direito à educação, por conta da exclusão digital, cabe exigir das redes públicas de ensino, alternativas e condições iguais de acesso aos estudos, uma vez que, constitucionalmente, a educação em nosso país deve ser gratuita e de qualidade.
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