quarta-feira, 8 de junho de 2022

Coluna do Professor Marcus Krause

 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras abre edital para seleção de projetos sociais. 

Está aberto o edital 012022 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras cujo objetivo é a destinação de recursos financeiros para Entidades Sociais que atuem nas cidades que compreendem a Comarca de Pedreiras, que são: Trizidela do Vale, Lima Campos e Pedreiras. 

O edital foi publicado pelo Juiz de Direito Artur Gustavo Azevedo, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras (JECCRIM) e as inscrições podem ser realizadas no prédio do Fórum, na sala do JECCRIM. 

As entidades sociais interessadas em participar deverão desenvolver um projeto para ser  apresentado. Ainda,  de acordo com o edital, podem participar do processo de seleção de projetos, entidades sociais devidamente constituídas há pelo menos um ano e que apresentem as documentações exigidas, tais como certidões negativas estaduais, municipais e federal. 

Todas as demais informações estão descritas no edital anexo, que também pode ser obtido no prédio do Fórum de Pedreiras, situado na rua das Laranjeiras, bairro Goiabal. 

O período de inscrição é de 5 de junho a 6 de julho de 2022.

EDT-JECCPED - 12022
Código de validação: C46482EC7F
O DOUTOR ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, com fundamento na Resolução nº 154de 13 de julho de de 2012, do Conselho Nacional
de Justiça e no Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça, Estado do Maranhão...
FAZ SABER, A todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que por meio deste ato, estão sendo convidadas todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas nas cidades de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional de processos ou de penas.
1. DO OBJETIVO DO PROJETO - Os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
2.1. Ser entidade pública ou privada com comprovada finalidade social;
2.2. Sediada no Município de Pedreiras, Trizidela do Vale ou Lima Campos;
2.3. Estar regularmente constituída há pelo menos 01 (um) ano;
2.4. Ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a
administração pública;
2.5. Será priorizado repasse aos beneficiários que:
a) Atuem diretamente na execução penal, assitência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade;
b) Apresentem projetos com maior viabilidade de implementação;
c) Apresentem serviços de maior relevância social.
2.6. A formalização do convênio não obriga esta unidade ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades desta unidade jurisdicional.
2.7. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos:
a) Com fins lucrativos ou políticos partidários;
b) Que não esteja localizada ou não realize suas atividades nos municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos;
c) Que estejam em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou,
quando apresentadas as respectivas contas, não tenham sido APROVADAS;
d) Que componham o Poder Judiciário;
e) Que busquem promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécie de
remuneração aos seus membros.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os interessados em participar do certame deverão apresentar:
a) Documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la, no termo do seu constitutivo;
b) Projeto a ser desenvolvido no âmbito da cidade de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescente ou idosos, cultural, saúde ou segurança pública;
c) Certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas peo orgão da Justiça Estadual e Federal, na Comarca de Pedreiras;
d) Ceridões de antecedentes cíveis e criminais emitida pelos orgãos da Justiça Estadual e Federal da Comarca de Pedreiras, bem como das Comarcas nas quais
os respectivos dirigentes residam e tenham residido nos últimos 5 anos;
e) Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes;
f) Certidões de quitação eleitoral dos respectivos dirigentes;
3.2. Caso a entidade tenha sido beneficiada com recursos públicos anteriormente, deverá apresentar documentação que comprove não está em mora com a
Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas ou que não tenha tido suas contas reprovadas.
4. DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições poderam ser efetuadas no período de (corrigir) 06 de junho a 05 de julho de 2022, das 08:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira no Juizado
especial Cível e Criminal de Pedreiras-Ma, localizado na Rua das Laranjeiras, S/N, Goiabal, nesta cidade.
5. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. As que tiverem seu projeto selecionado deverão, ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução n° 154/2012 do Conselho nacional de Justiça e pelo Provimento n° 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cujas cópias estão disponíveis na Secretaria Judicial do Fórum.
6. DO PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no átrio do Fórum local e na empresa oficial, na data provável de 14 de julho de 2022.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos deverá atender
críterios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública , previstos no art. 37, caput, da CF/88.
7.1. As entidades beneficiadas deverão prestar conta dos valores recebidos ao Juiz de direito desta unidade, em até 60( sessenta ) dias após o repasse.
7.2. A prestação de contas deverá vir acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneciciada, se possível acompanhado de fotos, contendo informações tais como: execução do
objeto, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade do serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social;
localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros e, especialmente, deve detalhar as atividades realizadas no atendimento ao público alvo;
b) Relatório de Excução Físico-Financeira consolidado com todo o recurso utilizado e metas executadas;
c) Relação de Pagamentos efetuados, em sequencia cronológica e relação de béns adquiridos, produzidos ou construidos com recursos pactuados, com as respectivas notas ficais e "atestados";
d) demais documentos contábeis e financeiros e a declaração de guarda e conservação destes.
8. DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE OU DE PROJETOS APROVADOS
8.1. Não havendo candidatos interessados ou aptos, o Juizado Especial Criminal desta Comarca decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos. Para que não se alegue desconhecimento foi expedido o presente edital, afixado também no átrio do Fórum e divulgado na emprensa oficial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente seleção terá o prazo de validade de 12 meses contados na homologação do resultado final. Qualquer dúvida referente ao presente deverá ser dirigida a este Juízo para posterior deliberação. O repasse das verbas às Entidades selecionadas não será feito mediante depósito direto na conta das mesmas sob nenhuma hipótese.
Eu_____________, Marcos André Bezerra Lima, Secretário Judicial, digitei por ordem de DR. Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreiras-Ma, aos 03 de junho de 2022.
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ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO
Diretor do Fórum da Comarca de Pedreiras - Intermediária
Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras
Matrícula 144188
Documento assinado. PEDREIRAS, 03/06/2022 13:25 (ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO)
Informações de Publicação
102/2022 08/06/2022 às 12:01 09/06/2022 




























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