O Judiciário em Pedreiras proferiu
decisão na qual determina que o atual prefeito Francisco Antônio Fernandes,
proceda à entrega, ao seu sucessor, de relatório da atual situação
administrativa municipal. A decisão, assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos
Fonseca, ressalta que, no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da
eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o prefeito deverá
entregar diversos documentos ao sucessor, entre os quais a relação das dívidas
do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, as medidas
necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas
do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for
o caso, e outros.
Consta na decisão que o atual gestor
deverá, ainda, apresentar a situação dos contratos com empresas concessionárias
de serviços públicos, bem como a relação dos contratos para execução de obras
já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago,
bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos.
“O atual gestor deverá apresentar ao
Prefeito eleito, Antônio de França, relatório das transferências a serem
recebidas da União e do Estado, referentes a convênio, bem como a relação dos
servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e
remuneração”, destaca o juiz na decisão.
Marco Adriano ressalta que a ação é de
autoria da 1a Promotoria de Pedreiras, cuja titular é a Promotora de Justiça
Marina Carneiro Lima de Oliveira, e foi proposta ontem as 11:00 horas, e
cumprida a notificação ao meio-dia desta quarta-feira. Ainda segundo o juiz, na
manhã da quinta-feira (10) foi realizada uma reunião na sede das Promotorias de
Pedreiras entre o Ministério Público, Prefeito atual Francisco Antônio e o
Prefeito eleito Antônio de França, para tratarem do cumprimento da decisão
judicial.
“Fica o requerido notificado de que
deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da ciência da presente
decisão, comprovar nos presentes autos a efetiva entrega da documentação e
informações integrais ao seu sucessor nos moldes do art. 156 da Constituição
Estadual do Maranhão, certo de que o não cumprimento do dever constitucional
caracteriza, em tese, crime de responsabilidade previsto no art. 1º, incisos
XIV e XV do Decreto-Lei 201/67 e ato de improbidade administrativa previsto no
art. 11, caput, e inciso II da Lei de Improbidade Administrativa”, escreveu o
magistrado ao final da decisão.
o prefeito tá e lascadinho,a grande vantagem e que vai servir para os próximos que que estiverem pensando em concorrer a uma vaga pra prefeito...
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