domingo, 4 de dezembro de 2016

DR. HELVÉCIO FERNANDES COM A PALAVRA

DR. HELVÉCIO FERNANDES FALA SOBRE NORMATIZAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA SECRETÁRIOS DE CULTURA, MULHER E JUVENTUDE

(Dr. Helvécio, na Tribuna da Câmara Municipal de Pedreiras - Foto: Sandro Vagner)

Quero com todo respeito externar minha opinião a respeito do imbróglio, verificado por todos a respeito das nomeações dos futuros Secretários de Cultura, Mulher e Juventude.

Em primeiro lugar, entendo que o Prefeito ainda não tomou posse, portanto, sem validade jurídica a normatização do processo eleitoral para as respectivas escolhas dos Secretários.

Em segundo, as normas através de Resolução não seriam adequadas, pois Resolução é mais apropriada para a Câmara Municipal legislar sobre assuntos de economia interna.

Em terceiro, para o Executivo Municipal seria mais apropriado o Decreto. Mas, o que é um Decreto? É uma ferramenta legal para normatizar, explicitar, o produto final do processo legislativo, que é a Lei. No caso "sub examine", não teria cabimento, pois no Decreto as normas decretadas, obrigatoriamente, terão que ser dirigidas a todos os munícipes e não para apenas uma parcela dos habitantes dentro da sua área territorial. Isso desqualificaria o Decreto já que não normatizaria regras oriundas de Lei.

Por outro lado, querer normatizar a participação no processo eleitoral das entidades privadas para escolha dos Secretários é interferência total, o que retira o caráter Democrático do processo, ainda mais que não pode ser este processo para indicações dos mencionados Secretários, pois indicação decorre de mandamento legal, como por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no qual as indicações são feitas por exigência da Constituição Federal, que exige as indicações do Ministério Público, OAB, Senado, Câmara, etc., o que não seria a caso, sendo mais apropriado o processo de seleção dos candidatos pelas entidades e depois um processo de votação ou aclamação se assim resolverem as entidades participantes, desde que nenhuma delas tivesse mais peso do que a outra. Pois pelo que entendi, - peço desculpas, antecipadamente, pois já foi dito que eu não entendo de nada -, foi que se uma entidade possuir Diretorias nas áreas de Cultura, Juventude e Mulher, participará das três escolhas. Porém, se a APOESPE e a APL, não possuírem estas Diretorias, só poderão votar na escolha do Secretário de Cultura? Inadmissível! 

De outra banda, saber quem é considerado artista? É quem apenas canta, interpreta? Quem pintou um quadro ou quem já fez exposição? Quem compôs letras de músicas, mas, nunca gravou? Quem gravou músicas suas ou de outros? Questões que entendo fora de propósito.

Artista é quem pratica, faz e/ou cria a arte de várias maneiras. Nem o Império Romano interferia ou censurava a arte até mesmo com a arte satírica se tinha respeito.

Por tudo quanto exposto, sugiro que todos os pretendentes na participação das escolhas formem uma Comissão, procurem o Prefeito Eleito para a discussão adequada e deixem bem claro que o processo democrático será e deverá ser livre de interferência e manipulação, sob pena de deslegitimar o caráter Democrático das escolhas.

Dr. Helvécio Fernandes dos Santos (OAB 4988), presidente da subseção da OAB de Pedreiras-MA.



3 comentários:

  1. Dr tem razao , é tao invalido que o documento que um medico posta em grupo de whatsaap nao tem validade nenhum , pois podem olhar que nao tem a assinatura do prefeito ate porque ele nao é prefeito

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  2. Esse governo já está todo enrolado com esse Alan à frente

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  3. Parabéns Dr Helvecio.

    Mas na verdade Dr quem fez os normativos foi um médico e rodo poderoso, podendo fazer o que bem entender.

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