sábado, 10 de junho de 2017

TSE: A DECISÃO QUE ENVERGONHOU O BRASIL!

OPINIÃO: UMA ANÁLISE NA ÓTICA DO DR. HELVÉCIO
(Foto: Carlinhos)

Quero usar desse espaço para fazer uma análise e dizer o que foi que o TSE fez na minha ótica:

Desconsiderou provas robustas sobre doações de campanhas travestidas de propina, negou ao considerar crime, tal fato, embora esta possa ser apreciada em outra instância que não a eleitoral.

Mas, omitir-se a entender que isso caracteriza abuso de poder econômico e político é um despautério; pois, isso ajuda a desconsiderar na decisão, um dos dois maiores princípios em Direito Eleitoral: a lisura do pleito. Pleito eleitoral eivado de vício é pleito nulo. A maioria, alicerçar a decisão afirmando que houve ampliação da causa de pedir (causa petende), é no mínimo, revogação do art. 493, do CPC, que assim reza: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.”

É a discussão sobre fato superveniente, que deve ser levado em consideração, no momento da entrega da tutela jurisdicional. E fato curioso é que o relator Hermann Benjamin, disse o tempo todo que não estava levando em consideração os fatos supervenientes (delações), embora, pudesse fazê-lo, mesmo assim a maioria entendeu que a causa de pedir foi ampliada. Uma vergonha para o Direito Eleitoral, uma vergonha no método de apreciação de provas e uma vergonha para a própria Corte Eleitoral Superior. Nós chegamos a ficar com vergonha e achamos que lemos e aprendemos nos livros errados sobre Direito, diante de um julgamento acintoso a inteligência alheia. Para nós uma vergonha, na medida em que fizeram pouco caso do direito. Agora nós vamos ver a proliferação de tais crimes em campanhas eleitorais de todo prefeitinho já estando chanceladas as absolvições.

Para nós uma vergonha na medida em que descortinado o Direito por uma Corte Eleitoral Superior.

Dr. Helvécio Fernandes dos Santos Filho
Presidente da Subseção da OAB de Pedreiras/MA













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