terça-feira, 15 de junho de 2021

ESPAÇO JUDICIÁRIO: Coluna do Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.

 Direitos Humanos e proteção dos Direitos dos Idosos.

(Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA/Foto retirada da Internet em 15.06.2021, às 06h41)

Com certeza você já ouviu falar ou leu acerca dos chamados Direitos Humanos. Mas, de fato, em que consistem os Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos são inerentes a todos os seres humanos; a sua proteção e promoção constituem a responsabilidade primeira dos Governos. Todos os Direitos Humanos decorrem da dignidade e do valor inerentes à pessoa humana, que a pessoa humana é o sujeito central dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais.

Toda pessoa tem direitos inerentes à sua natureza humana, sendo respeitada sua dignidade e garantida a oportunidade de desenvolver seu potencial de forma livre, autônoma e plena, oponível ao Estado ao qual está sujeita à jurisdição (eficácia vertical) e também oponível às outras pessoas (eficácia horizontal).

Nesse cenário de afirmação de um núcleo de garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos ou de outros indivíduos que atentem contra a dignidade humana, a temática antidiscriminatória vem sendo debatida em âmbito nacional e internacional a partir das perspectivas dos Direitos Humanos.

Nesse contexto, os valores consagrados no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preconizam a instituição de um Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.

Neste dia 15 de junho comemora-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Em alusão à referida data, o mês de junho é denominado de “Junho Violeta”, dedicado à conscientização do combate à violência contra a pessoa idosa.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) define idoso como a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e estabelece, ainda, que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Entre os direitos que merecem destaque é assegurada prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

A Constituição Federal preconiza um tratamento de proteção integral aos idosos, estabelecendo que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, devendo ser asseguradas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social.

Importante se ressaltar o dever constitucional de cuidado, definido no art. 229 da CF/88, que preconiza que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Trata-se do reflexo do princípio da fraternidade, em sua máxima essência.

A temática do enfrentamento à violência e discriminação aos idosos ganha maior repercussão, ainda, neste contexto atual de pandemia, tendo sido um dos segmentos sociais mais atingidos mundialmente com elevados índices de óbitos decorrentes do Coronavírus, além do aumento expressivo do número de denúncias durante esta crise sanitária, diante da maior exposição aos riscos de pobreza, violência, discriminação, abandono e isolamento. 

As principais agressões contra idosos são a violência física, negligência, como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono, violência sexual, violência patrimonial, que consiste no uso não autorizado dos recursos financeiros ou bens dos idosos por parentes ou terceiros, e a violência psicológica, que corresponde a agressões verbais, discriminações e tortura.

Qualquer tipo de ato de discriminação ou violência contra os idosos pode ser denunciado através dos canais do Disque 100, administrado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), e inclusive pelo whatsapp, no número (61) 996565008.

Em âmbito estadual, destacamos a atuação da Vara do Idoso da Comarca da Ilha de São Luís/MA, uma das pioneiras nacionalmente, instalada em 15 de julho de 2020, tendo por Titular a Juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão, e o trabalho desenvolvido pela Coordenação de Promoção da Política da Pessoa Idosa, no âmbito da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), tendo por Coordenadora a Assistente Social Deborah Lopes Jatahy, Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso no Maranhão.

Ambas as autoridades acima mencionadas ministrarão palestra nesta terça-feira, 15/06, às 16:00 horas, com transmissão no canal do Youtube da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (https://www.youtube.com/c/EADESMAM/featured), a convite do Comitê de Diversidade do TJMA.

 Em Pedreiras, as denúncias de atos de violência, agressão ou discriminação a idosos também podem ser denunciados à Delegacia Regional de Polícia Civil (whatsapp 99 99155-8856 – enviar mensagens de áudio ou texto), 19º Batalhão da Polícia Militar (whatsapp 99 98156-5426), Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público ou à Defensoria Pública Estadual.

Feitas estas considerações, ressalta-se a necessidade de atenção, cuidado, afeto e respeito aos direitos humanos de todos os idosos, sendo dever da família, da sociedade e do Estado preservar e promover a dignidade deste segmento social que tanto contribuiu para a consolidação da nossa sociedade, para o desenvolvimento humano, e tantos ensinamentos e vivências tem a compartilhar com todos, e nós devemos assumir uma postura colaborativa na promoção e respeito aos direitos humanos e à dignidade dos idosos.

Por fim, em caráter ilustrativo, recomendamos o acesso à Cartilha “Idade não é nada. Respeito é tudo!”, desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, e disponível no link: https://www.mpma.mp.br/eventos/wp-content/uploads/2020/02/Cartilha-Idade-n%C3%A3o-%C3%A9-nada-respeito-%C3%A9-tudo.pdf .


























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