sexta-feira, 10 de março de 2017

MP DIZ QUE ASSIS RAMOS FABRICOU DECRETO DE EMERGÊNCIA E RECOMENDA ANULAÇÃO

Diante disso o MP recomenda que Assis Ramos “proceda à imediata ANULAÇÃO do Decreto n°01l/2017, tornando sem efeito a publicação do mesmo”.

(Assis Ramos, prefeito de Imperatriz/MA - Foto: MA10)

A vida do prefeito Assis Ramos não está mesmo nada fácil. Com um início de gestão dos mais conturbados da história recente de Imperatriz, o prefeito tem repetido como um mantra a ideia de que suas ações são tomadas, todas, dentro da legalidade. Daí a demora para resolver algumas questões emergenciais para a cidade, sobretudo as da saúde e da infraestrutura.
Mesmo com dinheiro em caixa, Assis Ramos prefere aguardar trâmites burocráticos para pagar fornecedores, recuperar as vias, comprar medicamentos. Não está errado, claro. O dinheiro público tem que ser tratado com prudência. A questão não é exatamente essa. Há milhares de outras prefeituras no Brasil, dezenas no Maranhão, que passam por situação fiscal igual ou pior que a de nossa cidade. Mas, com criatividade, a maioria vem resolvendo os problemas emergenciais. Aqui, Assis tem ainda a vantagem de passar a receber os impostos municipais pagos pela Suzano, que devem girar entre 3 e 5 milhões de reais por mês. O sonho de todos os prefeitos.
Porém, considerando o legalismo do prefeito, seu tardio decreto de emergência na pasta de infraestrutura demonstra que nem só de boas intenções vive a gestão pública. Além de ser contestado na Câmara Municipal de Imperatriz por esta não ter sido consultada e, por isso mesmo, não ter autorizado o decreto, agora é o Ministério Público que recomenda sua suspensão imediata, sob pena de haver crime de improbidade.
Para o MP, Assis Ramos não fundamentou com aparo legal o Decreto Municipal n°011, de 23 de fevereiro de 2017, que trata da emergência. O Promotor de Justiça Albert Lages Mendes diz textualmente em suas considerações “que a ausência das cautelas necessárias, que venham criar situações de má prestação dos serviços, constituem-se em circunstância de “emergência fabricada”, impedindo, portanto, a decretação de emergência para justificar a dispensa de licitação, no caso específico, a contratação de serviços de tapa-buraco”. Ele ainda afirma que o atual prefeito não pode responsabilizar a gestão anterior por um problema que agora é seu, pois “após 54 (cinquenta e quatro) dias de administração, a situação de “inércia e descuido dos atos da administração direta”, descritos pelo prefeito de Imperatriz na ementa do Decreto n°11/2017, também podem ser atribuídos a sua atual administração”.
Diante disso o MP recomenda que Assis Ramos “proceda à imediata ANULAÇÃO do Decreto n°01l/2017, tornando sem efeito a publicação do mesmo”. E que “o descumprimento da referida RECOMENDAÇÃO implicará na tomada das providências cabíveis, inclusive a responsabilização por ato de improbidade administrativa, além do ajuizamento de ação judicial para resguardar os direitos violados”.
Por Marco Franco






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