Diante disso o MP recomenda que Assis Ramos
“proceda à imediata ANULAÇÃO do Decreto n°01l/2017, tornando sem efeito a
publicação do mesmo”.
(Assis Ramos, prefeito de Imperatriz/MA - Foto: MA10)
A vida do
prefeito Assis Ramos não está mesmo nada fácil. Com um início de gestão dos
mais conturbados da história recente de Imperatriz, o prefeito tem repetido
como um mantra a ideia de que suas ações são tomadas, todas, dentro da
legalidade. Daí a demora para resolver algumas questões emergenciais para a
cidade, sobretudo as da saúde e da infraestrutura.
Mesmo com dinheiro em caixa, Assis Ramos prefere aguardar
trâmites burocráticos para pagar fornecedores, recuperar as vias, comprar
medicamentos. Não está errado, claro. O dinheiro público tem que ser tratado
com prudência. A questão não é exatamente essa. Há milhares de outras
prefeituras no Brasil, dezenas no Maranhão, que passam por situação fiscal igual
ou pior que a de nossa cidade. Mas, com criatividade, a maioria vem resolvendo
os problemas emergenciais. Aqui, Assis tem ainda a vantagem de passar a receber
os impostos municipais pagos pela Suzano, que devem girar entre 3 e 5 milhões
de reais por mês. O sonho de todos os prefeitos.
Porém, considerando o legalismo do prefeito, seu tardio
decreto de emergência na pasta de infraestrutura demonstra que nem só de boas
intenções vive a gestão pública. Além de ser contestado na Câmara Municipal de
Imperatriz por esta não ter sido consultada e, por isso mesmo, não ter
autorizado o decreto, agora é o Ministério Público que recomenda sua suspensão
imediata, sob pena de haver crime de improbidade.
Para o MP, Assis Ramos não fundamentou com aparo legal o
Decreto Municipal n°011, de 23 de fevereiro de 2017, que trata da emergência. O
Promotor de Justiça Albert Lages Mendes diz textualmente em suas considerações
“que a ausência das cautelas necessárias, que venham criar situações de má
prestação dos serviços, constituem-se em circunstância de “emergência
fabricada”, impedindo, portanto, a decretação de emergência para justificar a
dispensa de licitação, no caso específico, a contratação de serviços de
tapa-buraco”. Ele ainda afirma que o atual prefeito não pode responsabilizar a
gestão anterior por um problema que agora é seu, pois “após 54 (cinquenta e
quatro) dias de administração, a situação de “inércia e descuido dos atos da
administração direta”, descritos pelo prefeito de Imperatriz na ementa do
Decreto n°11/2017, também podem ser atribuídos a sua atual administração”.
Diante disso o MP recomenda que Assis Ramos “proceda à
imediata ANULAÇÃO do Decreto n°01l/2017, tornando sem efeito a publicação do
mesmo”. E que “o descumprimento da referida RECOMENDAÇÃO implicará na tomada
das providências cabíveis, inclusive a responsabilização por ato de improbidade
administrativa, além do ajuizamento de ação judicial para resguardar os
direitos violados”.
Por Marco Franco
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