O seletivo para contratação temporária estaria burlando os princípios do concurso
público e da impessoalidade
(Prefeitura de Lago da Pedra/Foto: MA10)
Nesta quarta-feira (9) uma decisão
proferida pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra,
determinou a suspensão do processo seletivo simplificado de contratação
temporária, regulado pelo edital 01/2017 ressalvada as contratações para Professores,
Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal,
por serem estas atividades essenciais e imprescindíveis, que continuam a ser
reguladas pelo referido edital até o julgamento do mérito. O Judiciário impôs,
em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10 mil, nos termos do
art. 537, do Código de Processo Civil.
Trata-se de mandado de segurança
impetrado pelo Ministério Público Estadual em face de ato do Prefeito de Lago
da Pedra, Laércio Coelho Arruda. O MP argumenta que o referido seletivo visa ao
preenchimento de 685 vagas, mas que esse processo seletivo “tem por objetivo
burlar os princípios do concurso público e da impessoalidade”. Segundo as
alegações, o edital não atende ao requisito da necessidade temporária de
excepcional interesse público e não possui critérios objetivos.
Intimado a se manifestar sobre o
pedido liminar, o prefeito não confirmou concretamente qual a excepcionalidade
do interesse público que teria motivado a abertura de processo seletivo para
contratações temporárias. Em análise ao edital, o Mandato de Segurança aponta
que a maioria das vagas é referente a vagas gerais, situações que demandam a
contratação de servidores de forma permanente através de concurso público. O
edital aponta que o seletivo visa selecionar pessoas para o quadro geral de
servidores do Município. Por exemplo, apenas para o cargo de professor, dos
diferentes níveis, foram ofertadas 92 vagas.
Também foi enfatizado o fato que o
último concurso público para contratação de servidores efetivos realizado pelo
município foi feito em 2009. “O fato de um município do porte de Lago da Pedra
que tem aproximadamente 50 mil habitantes, além dos Municípios menores que o
obrigam passarem quase oito anos sem realizar um concurso público indica que
possivelmente as contratações temporárias ocorrem em sucessivas prorrogações.
Isto sugere indícios de que, em verdade, o caráter das contratações impugnadas
na inicial é permanente, e que o processo seletivo impugnado visa tão somente travesti-lo
em um pseudo caráter temporário”, esclarece o juiz Marcelo Santana.
O juiz sentenciou, após determinar a
suspensão do processo seletivo, que sejam apresentados em um prazo de 10 dias
todos os documentos necessários a comprovar as alegações, em especial os
editais dos processos seletivos ocorridos a partir de 2009 até a presente data.
Fonte: MA10
Fonte: MA10
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