terça-feira, 22 de maio de 2018

Pode uma viatura da PM (veículo oficial) transitar sem placas?

Antes que faça qualquer comentário a resposta ao questionamento feito no título acima é não, não e não!
(Foto ilustrativa retirada do Google Imagem em 22.05.2018, às 21h25)
Hoje pela manhã, eu circulei pela Avenida Rio Branco empurrando uma bicicleta. Tinha acabado de comprá-la no Armazém Paraíba e levei-a para uma revisada, como a gente costuma dizer: lubrificar. Então, nesse percurso até a oficina que fica em frente o prédio da Radio FM Cidade de Pedreiras, uma viatura da Polícia Militar passou bem devagar, do meu lado, e os policiais ficaram me olhando e olhando para a bicicleta. Não disseram nada. Seguiram o seu caminho bem devagar. Então, tentei identificar a viatura olhando para a placa do veículo, que para a minha surpresa a mesma não tinha a placa traseira. Passei o dia todo com o questionamento: Pode uma viatura da Polícia Militar circular sem placas? Agora a noite pesquisei na internet sobre esse assunto e encontrei um belo texto de quem é da área (um militar) e entende do assunto. Leia:


"Tenho percorrido nos últimos tempos alguns Estados da Federação e uma situação me causou (e causa) preocupação (para não dizer - vergonha) é a utilização de viaturas Oficiais das Corporações Policiais Militares, Polícias Civis e Polícia Federal sem Placas (ainda bem que Santa Catarina está fora da lista dos Estados).

Esta situação não encontra respaldo na legislação vigente e desta forma passo alguns esclarecimentos aos meus leitores sobre o porquê. Obviamente que a utilização de veículos oficiais é sempre questionada pela sociedade, pois, afinal, é dinheiro do povo que está sendo empregado tanto na aquisição quanto no uso desses veículos.

O uso de um veículo público é acima de tudo um motivo de orgulho, pois, quer significar que aquele usuário está de alguma forma, trabalhando no interesse da comunidade, e pareceria lógico que essa pessoa quisesse mais é demonstrar ostensivamente esse orgulho.

Diversamente, o que costumamos ver é um certo desconforto de quem utiliza, tentando passar o mais despercebido possível.

Para evitar o constrangimento é que o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 115 determina que "todo veículo há de ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura".

Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, mas destaco "PLACAS ESPECIAIS" e não há a expressão de "estar sem placas". Desta forma NÃO HÁ previsão legal de um veículo transitar sem placas.

Ainda é importante mencionar o Art. 120, que determina que os veículos oficiais (da PM, Policia Civil), para que possam ser registrados como veículo OFICIAL, devem obrigatoriamente conter nas portas a pintura representando o órgão ou entidade, da administração direta de qualquer dos poderes, cujo nome o veículo será registrado, cabendo ao órgão executivo estadual (Detran) cobrar essa providência no registro do veículo.

Além disso, é possível identificar um veículo oficial pela cor da placa que utiliza, a qual irá possuir o fundo branco com os caracteres em preto. Na plaqueta haverá a indicação se pertence à União, Estado ou Município, a exemplo, como Brasil, Paraná e PR-Curitiba, respectivamente.

Quando a administração pública se utiliza da terceirização da frota, através do uso de veículos locados, tais veículos não estarão registrados em nome do órgão ou entidade respectivo (estão em nome da locadora), portanto, estariam em princípio livres da obrigação da pintura, mas, entendo que não deixa de ser uma providência recomendável.

Geralmente quem utiliza na frota oficial veículos terceirizados tenta usar os benefícios inerentes aos veículos oficiais, como seria no caso de pedágios.

Nada mais justo que na busca dessa equiparação também se exigisse a identificação, pois, todo bônus acarreta certo ônus.

Seria recomendável aos dirigentes dos órgãos executivos de trânsito estaduais (Detran) que tomassem a iniciativa de notificar aos proprietários de veículos registrados na categoria OFICIAL (órgãos dos três poderes) sobre a exigência, já que infelizmente é comum a ausência dessa identificação, e pior, a resistência em colocá-la.

Por derradeiro é fundamental deixar bem esclarecido que a condução de veículo público sem placa é uma anomalia e retira do Estado a superioridade ética com a qual diz atuar em contraposição àqueles que são chamados de marginais por estarem à margem da lei. À margem da lei, todos são marginais, e neste caso o Estado não pode estar se equiparando, ao contrário - "DEVERÁ SER EXEMPLO!"


AUTOR:
Ricardo Alves da Silva
Policial Militar - Major da Polícia Militar de Santa Catarina. Pós Graduado em Gestão e Segurança no Trânsito, pela UnC (Universidade do Contestado) Campus Concórdia – SC, e Pós Graduado em Segurança Pública pela UNISUL – SC. Membro do Grupo Técnico para Estudos de Assuntos de Trânsito da PMSC; Membro da JARI Estadual DETRAN - SC. Consultor da FENASDETRAN (Federação Nacional das Associações de DETRAN). Autor dos livros "Tudo que você precisa saber sobre as infrações de trânsito": Ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2009. O livro - Infrações de trânsito e processo administrativo: livro didático / Ricardo Alves da Silva; design instrucional Viviani Poyer. – Palhoça: UnisulVirtual, 2011.; Ainda Silva, Ricardo Alves da Inspeção e periciamento veicular : livro didático / Ricardo Alves da Silva, Raiama Fernanda Ceriotti Toass ; design instrucional Isabel Rambo. – Palhoça: UnisulVirtual, 2012. Levantamento do local de acidente de trânsito: livro didático /Ricardo Alves da Silva, José Onildo Truppel Filho, Raiama Fernanda Ceriotti Toassi; design instrucional Lis Airê Fogolari. – Palhoça: UnisulVirtual, 2014.





















Pedreiras Construções - Goiabal 

Um comentário:

  1. A lei é igual pra todos, imagina você andando com seu veículo sem placa seja dianteira ou traseira ? Ora senhores a placa é de suma importância para identificação,é a identidade daquele veículo. Seja para veículos particular ou público a placa é a identificação é obrigatório. Em caso de excesso, transgressões ou outros atos o cidadão pode identificar aquele veículo pela placa.

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