Antes que faça qualquer comentário a resposta ao
questionamento feito no título acima é não, não e não!
(Foto ilustrativa retirada do Google Imagem em 22.05.2018, às 21h25) |
"Tenho percorrido nos últimos tempos alguns Estados da
Federação e uma situação me causou (e causa) preocupação (para não dizer - vergonha)
é a utilização de viaturas Oficiais das Corporações Policiais
Militares, Polícias Civis e Polícia Federal sem Placas (ainda bem que
Santa Catarina está fora da lista dos Estados).
Esta situação não encontra respaldo na legislação vigente e
desta forma passo alguns esclarecimentos aos meus leitores sobre o porquê. Obviamente
que a utilização de veículos oficiais é sempre questionada pela sociedade,
pois, afinal, é dinheiro do povo que está sendo empregado tanto na aquisição
quanto no uso desses veículos.
O uso de um veículo público é acima de tudo um motivo de
orgulho, pois, quer significar que aquele usuário está de alguma forma,
trabalhando no interesse da comunidade, e pareceria lógico que essa pessoa
quisesse mais é demonstrar ostensivamente esse orgulho.
Diversamente, o que costumamos ver é um certo desconforto de
quem utiliza, tentando passar o mais despercebido possível.
Para evitar o constrangimento é que o Código de Trânsito
Brasileiro em seu Art. 115 determina que "todo veículo há de ser identificado
externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua
estrutura".
Excepcionalmente, mediante autorização específica e
fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos
órgãos de trânsito, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão
temporariamente ter placas especiais, mas destaco "PLACAS ESPECIAIS"
e não há a expressão de "estar sem placas". Desta forma NÃO HÁ
previsão legal de um veículo transitar sem placas.
Ainda é importante mencionar o Art. 120, que determina que
os veículos oficiais (da PM, Policia Civil), para que possam ser registrados
como veículo OFICIAL, devem obrigatoriamente conter nas portas a pintura
representando o órgão ou entidade, da administração direta de qualquer dos
poderes, cujo nome o veículo será registrado, cabendo ao órgão executivo
estadual (Detran) cobrar essa providência no registro do veículo.
Além disso, é possível identificar um veículo oficial pela
cor da placa que utiliza, a qual irá possuir o fundo branco com os caracteres
em preto. Na plaqueta haverá a indicação se pertence à União, Estado ou
Município, a exemplo, como Brasil, Paraná e PR-Curitiba, respectivamente.
Quando a administração pública se utiliza da terceirização
da frota, através do uso de veículos locados, tais veículos não estarão registrados
em nome do órgão ou entidade respectivo (estão em nome da locadora), portanto,
estariam em princípio livres da obrigação da pintura, mas, entendo que não
deixa de ser uma providência recomendável.
Geralmente quem utiliza na frota oficial veículos terceirizados
tenta usar os benefícios inerentes aos veículos oficiais, como seria no caso de
pedágios.
Nada mais justo que na busca dessa equiparação também se exigisse
a identificação, pois, todo bônus acarreta certo ônus.
Seria recomendável aos dirigentes dos órgãos executivos de
trânsito estaduais (Detran) que tomassem a iniciativa de notificar aos
proprietários de veículos registrados na categoria OFICIAL (órgãos dos três
poderes) sobre a exigência, já que infelizmente é comum a ausência dessa
identificação, e pior, a resistência em colocá-la.
Por derradeiro é fundamental deixar bem esclarecido que a
condução de veículo público sem placa é uma anomalia e retira do Estado a
superioridade ética com a qual diz atuar em contraposição àqueles que são
chamados de marginais por estarem à margem da lei. À margem da lei, todos são
marginais, e neste caso o Estado não pode estar se equiparando, ao contrário -
"DEVERÁ SER EXEMPLO!"
AUTOR:
Ricardo Alves da Silva
Policial Militar - Major da Polícia Militar de Santa
Catarina. Pós Graduado em Gestão e Segurança no Trânsito, pela UnC (Universidade do
Contestado) Campus Concórdia – SC, e Pós Graduado em Segurança Pública pela
UNISUL – SC. Membro do Grupo Técnico para Estudos de Assuntos de Trânsito da PMSC;
Membro da JARI Estadual DETRAN - SC. Consultor da FENASDETRAN (Federação
Nacional das Associações de DETRAN). Autor dos livros "Tudo que você
precisa saber sobre as infrações de trânsito": Ed. São Paulo: Letras Jurídicas,
2009. O livro - Infrações de trânsito e processo administrativo: livro didático
/ Ricardo Alves da Silva; design instrucional Viviani Poyer. – Palhoça:
UnisulVirtual, 2011.; Ainda Silva, Ricardo Alves da Inspeção e periciamento
veicular : livro didático / Ricardo Alves da Silva, Raiama Fernanda Ceriotti
Toass ; design instrucional Isabel Rambo. – Palhoça: UnisulVirtual, 2012.
Levantamento do local de acidente de trânsito: livro didático /Ricardo Alves da
Silva, José Onildo Truppel Filho, Raiama Fernanda Ceriotti Toassi; design
instrucional Lis Airê Fogolari. – Palhoça: UnisulVirtual, 2014.
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A lei é igual pra todos, imagina você andando com seu veículo sem placa seja dianteira ou traseira ? Ora senhores a placa é de suma importância para identificação,é a identidade daquele veículo. Seja para veículos particular ou público a placa é a identificação é obrigatório. Em caso de excesso, transgressões ou outros atos o cidadão pode identificar aquele veículo pela placa.
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