quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

REGULAMENTO CONCURSO MUNICIPAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS 2019

Coluna da Francinete Braga


ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
Contato: (99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 001A/2019

REGULAMENTO CONCURSO MUNICIPAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2019.3 XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCA.


1. Da realização do Evento

1.1 A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, em parceria com a COMISSÃO ORGANIZADORA, formada por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no dia 23 de fevereiro de 2019 “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.

2. Dos objetivos

2.1 O “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS” tem como proposta: fomentar, estimular, promover e premiar a cultura através da arte musical, suscitando a valorização dos artistas de todo o Estado do Maranhão no período carnavalesco.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão gratuitas e abertas para todos os artistas de Pedreiras e Trizidela do Vale/MA, e poderão inscrever-se de 23 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2019, na sede da FUP, localizada no prédio do Palácio Municipal - Memorial João do Vale, Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, no horário das 9h00min às 14h00min.  

3.2. Cada concorrente poderão inscrever até duas (02) composições, sendo, portanto, permitido a classificação de apenas uma.

3.3 As letras das músicas concorrentes deverão ser todas em língua vernácula¹.

3.4 As composições inscritas no Festival, obrigatoriamente, deverão ser inéditas (não publicadas em CD) e originais, ou seja, sem quaisquer indícios de plágio de outras músicas, tanto a letra quanto na melodia.

3.5 Serão aceitas somente inscrições de músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com TEMÁTICA LIVRE.

3.6 Para inscreverem-se os candidatos deverão apresentar:
- Cópia CPF, RG e Comprovante de Residência;
- Ficha de inscrição fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;
- Letras das composições digitadas em 05 (cinco) vias, assinadas com pseudônimo do compositor e intérprete;
- Deverá apresentar 02 (duas) cópias de CD gravado, no formato voz e acompanhamento harmônico.
  
1 Língua vernácula: refere-se ao idioma de um país, ou seja, as letras devem ser em língua portuguesa (FERREIRA, 2001).

3.7 Ao fazer a (s) inscrição (ões) o (a) compositor (a) estarão automaticamente concordando com estas disposições e demais regras do “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar as decisões, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais.

4. Da Seleção

4.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de reconhecido saber na área da Música para avaliação e seleção das músicas classificadas.

4.2 As decisões da Comissão de Audição quanto às músicas classificadas são soberanas, não se admitindo quaisquer recursos.

4.3 O Festival acontecerá dia 23 de fevereiro de 2019, com a classificação de 10 músicas e consequentemente os vencedores do Festival.

4.4 A ordem de apresentação das músicas será determinada através de sorteio realizado na sede da FUP.

4.5 A FUP não se responsabiliza por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes, seja transporte, alimentação e hospedagem, entre outras.

5. Dos Critérios de Avaliação

5.1 A atribuição dos julgamentos ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.

5.2 Para avaliação e pontuação das músicas serão considerados os seguintes quesitos: melodia, letra, originalidade, alegorias e adereços.

Paragrafo único: A mesa de júri escolherá através de voto o melhor interprete no “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.

5.3 Serão adotados os seguintes critérios para pontuação e desempate:
· Cada jurado responsabilizar-se-á por um critério de julgamento individual, analisando seus itens e respectivos subitens (5.2) e atribuindo a estes notas de 5 a 10.
· Desempate – em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: 1º melodia, 2º letra, 3º originalidade, 4º alegorias e adereços.

5.4 As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora e anunciada no “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”, serão irrecorríveis.

5.5 Persistindo o empate cabe ao do Presidente do Júri o voto de Minerva.

6. Da Premiação

6.1 A Premiação está orçada no valor de R$ 10.000,00 e serão distribuídas da seguinte forma: as três melhores músicas, aclamadas como 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar do Festival:
· 1º Lugar: R$ 3.000,00
· 2º Lugar: R$ 2.000,00
· 3º Lugar: R$ 1.000,00
· O melhor intérprete receberá R$ 500,00 (Quinhentos reais) que será oferecido pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

Parágrafo único – Os demais classificados, não premiados, receberão pela sua participação no XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, a quantia correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais).

7. Das Disposições Gerais

7.1 O XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual caberá dirimir as dúvidas e casos omissos, assim como cuidar da difusão cultural.

7.2 Os casos omissos neste regulamento serão de inteira responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA.

Pedreiras, 23 de Janeiro de 2019.

Francinete Santos Braga
Presidente da FUP

Portaria GPM 0016/2017






















Nenhum comentário:

Postar um comentário