quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O DIREITO DE VIVER CADA VEZ MENOS ABSOLUTO.

COLUNA DO BERNARDO


Sempre muito contestado, o direito à vida ganha mais desdobramentos e interpretações extrínsecas por parte dos guardiões da nossa carta magna: a Constituição Federal de 1988. Os membros da mais alta magistratura no Brasil, então, ministros do STF, tornam mais relativo o Direito à Vida com recentes julgamentos específicos de casos de abortos no Brasil, direito esse garantido pela Constituição Brasileira em seu caput do art. 5°, mas que ao longo do tempo vem sendo questionado por doutrinadores no mundo, prova disso é a variedade de interpretações que se tem em cada país.

O momento agora é o Brasil, recentemente a primeira turma do STF descriminalizou um caso específico de aborto sobre uma clinica clandestina, mandando soltar 5 médicos e funcionários e firmou entendimento de que até o 3º mês o aborto não é crime.

Essa decisão não altera as leis penais, mas serve de incentivo para os demais magistrados julgarem outros casos semelhantes, podendo seguir a mesma linha de raciocínio do STF. Dentre várias justificativas, a que mais me chama atenção é o fato de que essa decisão segundo o STF pode diminuir os abortos clandestinos no país e evitando que muitas mulheres sejam mutiladas em procedimentos rudimentares, eles só esqueceram que um dia foram fetos e que Deus os deixou nascerem.

Difícil o STF colocar na balança o lado religioso né? O Estado né laico? Ora amigos, que pesem opiniões dos demais movimentos relacionados a certos temas em trâmite na corte superior. Essa mesma Constituição que eles guardam, garante a liberdade crença e seu exercício com algumas ressalvas.

Mas o Direito à Vida no Brasil não tão é absoluto, o código penal admite o aborto legalizado, desde que praticado por médico e se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultante de estupro, com consentimento da gestante. Nesses casos, não vamos entrar em questionamentos até porque isso já está consumado, já é lei mesmo e não divide tantas opiniões quanto essas que estão sendo tomadas nos dias atuais.

Porém, o STF flexibilizou outra vez o direito à vida, esse caso sim, dividiu opiniões, considerando o aborto legal no caso de feto anencéfalo, aquele em que o feto encontra-se sem cérebro. Como consta em nosso ordenamento jurídico, o estado deve garantir o direito à vida, isso é fato, porém, vimos que a vida intrauterina é que vem sendo mais afetada com os desdobramentos controversos do direito brasileiro, por sua vez, a vida extrauterina tem um destaque relevante, você sabia que existe pena de morte no Brasil? Pois é, caros leitores, nossa Constituição Federal de 1988 admite pena de morte em caso de guerra declarada para aqueles que se rebelarem contra sua Pátria Amada, desde 1988 ainda não foi aplicado e espero que não seja.

 A inviolabilidade ao direito à vida é fundamental, pois dele se origina os demais direitos, é meio peculiar, mas, como vou ter direito à segurança sem ter vida? Com ter direito a saúde sem ter vida? É garantida ao povo uma série de direitos fundamentais, porém, está deturbando o principal: a VIDA!

Por Bernardo Silva - Bacharel em Administração pela Faculdade de Educação São Francisco - FAESF 






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