DR. HELVÉCIO FERNANDES FALA SOBRE NORMATIZAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA SECRETÁRIOS DE CULTURA, MULHER E JUVENTUDE
(Dr. Helvécio, na Tribuna da Câmara Municipal de Pedreiras - Foto: Sandro Vagner) |
Quero com todo respeito externar minha opinião a respeito do imbróglio,
verificado por todos a respeito das nomeações dos futuros Secretários de
Cultura, Mulher e Juventude.
Em primeiro lugar, entendo que o Prefeito ainda não tomou posse,
portanto, sem validade jurídica a normatização do processo eleitoral para as
respectivas escolhas dos Secretários.
Em segundo, as normas através de Resolução não seriam adequadas, pois
Resolução é mais apropriada para a Câmara Municipal legislar sobre assuntos de
economia interna.
Em terceiro, para o Executivo Municipal seria mais apropriado o Decreto.
Mas, o que é um Decreto? É uma ferramenta legal para normatizar, explicitar, o
produto final do processo legislativo, que é a Lei. No caso "sub examine", não teria
cabimento, pois no Decreto as normas decretadas, obrigatoriamente, terão que
ser dirigidas a todos os munícipes e não para apenas uma parcela dos habitantes
dentro da sua área territorial. Isso desqualificaria o Decreto já que não
normatizaria regras oriundas de Lei.
Por outro lado, querer normatizar a participação no processo eleitoral
das entidades privadas para escolha dos Secretários é interferência total, o
que retira o caráter Democrático do processo, ainda mais que não pode ser este
processo para indicações dos mencionados Secretários, pois indicação decorre de
mandamento legal, como por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no
qual as indicações são feitas por exigência da Constituição Federal, que exige
as indicações do Ministério Público, OAB, Senado, Câmara, etc., o que não seria
a caso, sendo mais apropriado o processo de seleção dos candidatos pelas entidades
e depois um processo de votação ou aclamação se assim resolverem as entidades
participantes, desde que nenhuma delas tivesse mais peso do que a outra. Pois
pelo que entendi, - peço desculpas, antecipadamente, pois já foi dito que eu
não entendo de nada -, foi que se uma entidade possuir Diretorias nas áreas de
Cultura, Juventude e Mulher, participará das três escolhas. Porém, se a APOESPE
e a APL, não possuírem estas Diretorias, só poderão votar na escolha do
Secretário de Cultura? Inadmissível!
De outra banda, saber quem é considerado artista? É quem apenas canta, interpreta? Quem pintou um quadro ou quem já fez exposição? Quem compôs letras de músicas, mas, nunca gravou? Quem gravou músicas suas ou de outros? Questões que entendo fora de propósito.
De outra banda, saber quem é considerado artista? É quem apenas canta, interpreta? Quem pintou um quadro ou quem já fez exposição? Quem compôs letras de músicas, mas, nunca gravou? Quem gravou músicas suas ou de outros? Questões que entendo fora de propósito.
Artista é quem pratica, faz e/ou cria a arte de várias maneiras. Nem o
Império Romano interferia ou censurava a arte até mesmo com a arte satírica se
tinha respeito.
Por tudo quanto exposto, sugiro que todos os pretendentes na participação das escolhas formem uma Comissão, procurem o Prefeito Eleito para a discussão adequada e deixem bem claro que o processo democrático será e deverá ser livre de interferência e manipulação, sob pena de deslegitimar o caráter Democrático das escolhas.
Dr. Helvécio Fernandes dos Santos (OAB 4988), presidente da subseção da OAB de
Pedreiras-MA.
Dr tem razao , é tao invalido que o documento que um medico posta em grupo de whatsaap nao tem validade nenhum , pois podem olhar que nao tem a assinatura do prefeito ate porque ele nao é prefeito
ResponderExcluirEsse governo já está todo enrolado com esse Alan à frente
ResponderExcluirParabéns Dr Helvecio.
ResponderExcluirMas na verdade Dr quem fez os normativos foi um médico e rodo poderoso, podendo fazer o que bem entender.