Coluna da Francinete Braga
ESTADO DO
MARANHÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO
PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO
MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ
04.964.239/0001-32
Contato:
(99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 001A/2019
REGULAMENTO CONCURSO MUNICIPAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE
DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2019.3 XIII FESTIVAL DE
MARCHINHAS CARNAVALESCA.
1. Da realização do Evento
1.1 A Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo – FUP, em parceria com a COMISSÃO ORGANIZADORA, formada por
representantes da cultura Pedreirense, promoverão no dia 23 de
fevereiro de 2019 o “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS
CARNAVALESCAS”.
2. Dos objetivos
2.1 O “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS
CARNAVALESCAS” tem como proposta: fomentar, estimular, promover e premiar a
cultura através da arte musical, suscitando a valorização dos artistas de todo
o Estado do Maranhão no período carnavalesco.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e
abertas para todos os artistas de Pedreiras e Trizidela do Vale/MA, e poderão
inscrever-se de 23 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2019, na sede da FUP,
localizada no prédio do Palácio Municipal - Memorial João do Vale, Avenida Rio
Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, no horário das 9h00min às
14h00min.
3.2. Cada concorrente poderão inscrever
até duas (02) composições, sendo, portanto, permitido a classificação de apenas
uma.
3.3 As letras das músicas concorrentes
deverão ser todas em língua vernácula¹.
3.4 As composições inscritas no Festival,
obrigatoriamente, deverão ser inéditas (não publicadas em CD) e originais, ou
seja, sem quaisquer indícios de plágio de outras músicas, tanto a letra quanto
na melodia.
3.5 Serão aceitas somente inscrições de
músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com TEMÁTICA LIVRE.
3.6 Para inscreverem-se os candidatos
deverão apresentar:
- Cópia
CPF, RG e Comprovante de Residência;
- Ficha de
inscrição fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;
- Letras
das composições digitadas em 05 (cinco) vias, assinadas com pseudônimo do
compositor e intérprete;
- Deverá
apresentar 02 (duas) cópias de CD gravado, no formato voz e acompanhamento
harmônico.
1 Língua
vernácula: refere-se ao idioma de um país, ou seja, as letras devem ser em
língua portuguesa (FERREIRA, 2001).
3.7 Ao fazer a (s) inscrição (ões) o (a)
compositor (a) estarão automaticamente concordando com estas disposições e
demais regras do “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”comprometendo-se a
cumprir este regulamento, acatar as decisões, podendo responder por plágio,
cópia indevida e demais crimes previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos
Autorais.
4. Da Seleção
4.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá uma
Comissão de Audição composta por membro de reconhecido saber na área da Música
para avaliação e seleção das músicas classificadas.
4.2 As decisões da Comissão de Audição
quanto às músicas classificadas são soberanas, não se admitindo quaisquer
recursos.
4.3 O Festival acontecerá dia 23
de fevereiro de 2019, com a classificação de 10 músicas e consequentemente
os vencedores do Festival.
4.4 A ordem de apresentação das músicas
será determinada através de sorteio realizado na sede da FUP.
4.5 A FUP não se responsabiliza por
quaisquer tipos de despesas dos concorrentes, seja transporte, alimentação e
hospedagem, entre outras.
5. Dos Critérios de Avaliação
5.1 A atribuição dos julgamentos ficará a
cargo de uma Comissão Julgadora, composta por músicos, produtores culturais e
pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura
do “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.
5.2 Para avaliação e pontuação das
músicas serão considerados os seguintes quesitos: melodia, letra,
originalidade, alegorias e adereços.
Paragrafo único: A mesa de
júri escolherá através de voto o melhor interprete no “XIII
FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.
5.3 Serão adotados os seguintes critérios
para pontuação e desempate:
· Cada jurado responsabilizar-se-á por um critério de julgamento
individual, analisando seus itens e respectivos subitens (5.2) e atribuindo a
estes notas de 5 a 10.
· Desempate – em caso de empate será levada em consideração a maior nota
dos critérios e sequência a seguir: 1º melodia, 2º letra, 3º originalidade, 4º
alegorias e adereços.
5.4 As decisões do júri, uma vez
comunicadas à Comissão Organizadora e anunciada no “XIII FESTIVAL
DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”, serão irrecorríveis.
5.5 Persistindo o empate cabe ao do
Presidente do Júri o voto de Minerva.
6. Da Premiação
6.1 A Premiação está orçada no valor de
R$ 10.000,00 e serão distribuídas da seguinte forma: as três melhores músicas,
aclamadas como 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar do Festival:
· 1º Lugar: R$ 3.000,00
· 2º Lugar: R$ 2.000,00
· 3º Lugar: R$ 1.000,00
· O melhor intérprete receberá R$ 500,00 (Quinhentos reais) que será
oferecido pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da FUP – Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo.
Parágrafo único – Os demais
classificados, não premiados, receberão pela sua participação no XIII FESTIVAL
DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, a quantia correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos
reais).
7. Das Disposições Gerais
7.1 O XIII FESTIVAL DE
MARCHINHAS CARNAVALESCAS terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual
caberá dirimir as dúvidas e casos omissos, assim como cuidar da difusão
cultural.
7.2 Os casos omissos neste regulamento
serão de inteira responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA.
Pedreiras,
23 de Janeiro de 2019.
Francinete Santos Braga
Presidente
da FUP
Portaria
GPM 0016/2017
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