quarta-feira, 16 de maio de 2018

Dr. Helvécio Fernandes no Programa Tribuna 101

Renomado Advogado pedreirense, 

Dr. Helvécio Fernandes dos Santos, 

Presidente da Subseção da OAB de 

Pedreiras, fala sobre a legalidade 

da votação para abertura de CPI na 

Câmara Municipal de Pedreiras

(Dr. Helvécio Fernandes dos Santos - Presidente da Subseção da OAB de Pedreiras-MA/Foto: Carlinhos Filho)


"CPI é a arma da minoria contra a maioria."

O que diz a lei para que seja instaurada uma CPI na Câmara Municipal de Pedreiras? Saiba com as explicações com quem conhece muito bem o assunto e deu um show de direito no programa Tribuna 101, dessa quarta-feira, 16. 

Nessa quarta-feira, dia 16 de maio, o Advogado Helvécio Fernandes, presidente da Subseção da OAB de Pedreiras, a convite da direção do Sistema Cidade de Comunicação, esteve na Rádio FM Cidade de Pedreiras, no programa Tribuna 101, para falar com base jurídica e com respaldo nos seus conhecimentos de um excelente jurídico, da legalidade da votação que aconteceu na última sessão da Câmara Municipal de Pedreiras para abertura da CPI, cuja votação foi de 7 a 5 em favor da administração, resultado esse, que segundo o Legislativo Municipal, baseado no Regimento Interno e nas Leis que regem o município, fica assim barrada a abertura de uma CPI para investigar o atual governo sobre as licitações que vêm acontecendo, principalmente a que fora denunciada pelos vereadores de oposição (Robson Rios, Sérgio Profírio, Elcinho e Jotinha) sobre a CPI da Piçarra.

A participação do Advogado Helvécio Fernandes no programa Tribuna 101 teve como mediador o Diretor-presidente do grupo Carvalho Branco, Klebinho Branco, que mediou no sentido de deixar o advogado bem a vontade e proporcionando um clima imparcial e democrático também com a participação popular. Participação também do vereador de oposição Sérgio Profírio, um dos autores das denúncias feitas sobre supostas irregularidades na atual administração pública municipal de Pedreiras-MA. 

(Foto: Joaquim Filho)

"... O povo de Pedreiras está desacreditado, não foi à Câmara. Lá só estava os funcionários da Prefeitura que são contratados..."


Sérgio Profírio - Klebinho, nós estamos aqui mais uma vez para falar da Sessão da Câmara e das denúncias de corrupção e da votação da CPI. Não estou satisfeito com essa decisão da Câmara, isso foi uma decepção, mas nós vereadores da oposição não vamos nos calar e dar por encerrado. Teve um blog que publicou uma matéria dizendo que o prefeito foi um vitorioso. Vitorioso se ele tivesse pedido para os vereadores votar pedindo a CPI e provar que nada deve. Isso é só uma investigação. Encheu a Câmara de vereadores de funcionários da prefeitura. Filmagem para todo lado. O povo não foi a Câmara, lá só tinha funcionário. Todo mundo conhece o prefeito que aí está. Como vereador, não deixo de lutar e nem omitir esclarecimentos ao povo de Pedreiras.

Foto: Sandro Vagner)

Klebinho Branco - Dr. Helvécio, bom dia! Baseado em muitas informações desencontradas, a forma da condução da sessão ter colocado para votação o pedido da abertura da CPI, algumas pessoas a favor, outras contra. O que o senhor tem a dizer sobre esse caso. Como o senhor viu essa sessão de segunda-feira? Seja bem–vindo!  


Palavras de Dr. Helvécio Fernandes

"Bom dia, Klebinho! Bom dia, Érica! Bom dia, Klayrton Sousa! Bom dia a todos os ouvintes da FM Cidade em especial do programa Tribuna 101! A minha vinda aqui, em atendimento ao convite que me foi feito por vocês, é até para esclarecer em razão da minha profissão, a questão CPI. A população quando fala em Comissão Parlamentar de Inquérito, têm uns que ficam a favor e têm outros que ficam contra. E, ainda tem aquela torcida que parece coisa de time de futebol. Na verdade o que a sociedade tem que ter esclarecimento, é que o prefeito, ele é o gestor do município, ele é um gerente, um agente administrativo, investido no cargo através do sufrágio universal que é o voto para gerir o município. O poder Legislativo, é o poder que comporta lá também agentes públicos através do sufrágio universal que é o voto, com o dever e o poder de fiscalizar a administração municipal. Isso é muito bem definido no Artigo 31 da Constituição Federal - é bom que se tenha claro que a Constituição Federal é a maior Lei que se tem no país, pois não teme nenhuma acima dela - então, o Artigo 31 da Constituição, permitam-me que eu leia: 

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. 

Ora, se a Constituição está dizendo que a população pode, então, o vereador também pode. E qual é o mecanismo que os vereadores usam para investigar a gerência municipal ou o exercício financeiro do município. Ou uma comissão processante quando há uma denúncia, quando um cidadão denuncia que há algo errado, pede para a Câmara apurar. Isso não tem nada demais. Ou ainda quando o próprio parlamento se reúne através da minoria e faz um requerimento pedindo que seja instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que é o caso agora de Pedreiras, a CPI. Como é o trâmite disso? A Comissão Parlamentar de Inquérito, o requerimento dela se dar por 1/3 (um terço) do parlamento. Eu inclusive disse isso aos vereadores, e esse argumento não foi aceito na Câmara. Isso é corriqueiro na doutrina do direito a respeito de CPI. Quando você pega o número de vereadores de Pedreiras, 13, dividido por 3, para saber quantos vereadores compõem 1/3, dá 4,3. Então, o que a doutrina estabelece? Que quando a fração é abaixo do meio que é 0,5, você arredonda para baixo. Quando é acima do meio, você arredonda para cima. Como aqui deu 4,3, então, só precisa de 4 vereadores para instalar uma CPI, e não 5. Mas eles conseguiram 5 vereadores com a chegada do Jotinha e fizeram o requerimento assinado por 5 vereadores. O que se estabelece dai para frente? É que 1/3 constituído, ou seja, o requerimento da CPI é a arma da minoria contra a maioria. E quando a minoria requer através do requerimento a instalação da CPI, ao presidente do parlamento compete a ele apenas receber o requerimento e tomar as devidas providências para instalar a CPI, independentemente de pronunciamento do plenário. O plenário não precisa se pronunciar a respeito disso. Vou dizer onde está isso: no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 1579, de 18 de março de 1952. De lá para cá, não se tem mais nenhuma lei que discipline questão de CPI. Isso aqui se for descumprido, cabe a convenção do ato ilegal através do poder judiciário. 
(Foto Google Imagem)

Ainda sobre essa questão e depois de ouvir o posicionamento do Advogado da Câmara Municipal de Pedreiras, Dr. Rodrigo, que participou do programa ao vivo, via link, Klebinho Branco comentou que no direito existem as interpretações, comentário que imediatamente foi rebatido com todo respeito e ética por Dr. Helvécio Fernandes que dissera: "Interpretação de Leis é uma coisa, equívoco no entendimento quanto a elas, é outra coisa diferente." 

A participação e as colocações do Advogado Helvécio Fernandes foi bastante importante para deixar a população bem informada quanto a essa questão de CPI. Agora, no tocante à CPI de Pedreiras, não temos nenhuma autoridade e conhecimento jurídico para impormos nenhuma opinião. Essa matéria tem apenas caráter de informar e relatar, não tudo, mas em parte, as palavras de um dos maiores advogados dessa terra. Creio que agora todo esse imbróglio será resolvido pela Justiça. 


  


















9 comentários:

  1. Realmente eu concordo com você, esse advogado sabe e eé muito bem preparado, deu um show de direito. agora não tem para onde correr, a oposição está bem orientada, o bicho agora vai pegar.

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  2. temos que nos orgulhar de termos um advogado no conhecimento jurídico de dr. elvercinho, muito boa as explicações dele, caiu por terra tudo que essa gente quer fazer para atrapalhar o trabalho dos vereadores de oposição

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  3. Parabéns ao advogado Dr. Helvécio.
    A Câmara de Pedreiras errou ao não instalar a CPI, mesmo após requerimento de cinco vereadores.

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  4. Se para investigar o governo, não precisa de cpi, o que os 5 vereadores estão esperando. vamos com a mão na massa, é investigar e entregar para a justiça. a queda do liso é questão de tempo.

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    1. Não é bem assim, precisa sim da CPI é ela que vai delegar poderes e ter autonomia para dirimir, direcionar e investigar dentre outras atribuições.é como o Dr.Helvécio falou " É questão de interpretação da LEI".

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    2. A lei é muito bonita, muito bem elaborada, mas o que acontece é que muitos advogados não se atentem para o hábito da leitura, os tribunais os STJ o STJ estão sempre lançando novos acórdãos, novas jurisprudências, é baseado nessas decisões das cortes superiores que é decisões de instanciar inferiores se baseiam em certas decisões para dirigir certos conflitos.

      Veja bem a Constituição Federal em seu art. 5º diz:
      Ninguém é obrigado a criar provas contra si.
      É garantido a todos a ampla defesa e o contraditório.
      Então nesse jogo e gato e rato, cabe o ingresso do Mandado de Segurança para garantir direito liquido e certo, caso contrário fica nesse bate boca, cada um sendo o dono da sua verdade.
      O Judiciário só age se for provocado.
      Já o Ministério Público que é o fiscal da LEI, age sendo provocado ou não.
      A administração pode rever seus próprios atos, havendo ilegalidade .
      Todos os Poderes devem observar os princípios da Administração Pública, no exercício de atividades administrativas e em todas as esferas de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tanto na administração direta quanto na indireta, conforme artigo 37, caput, da CF/88.
      Os precipícios da administração pública são: Legalidade, Impessoalidade. Moralidade. Publicidade e Eficiência.

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  5. Vamos derrubar este liso, o pior prefeito da historia de Pedreiras.
    Dr. Rodrigo, o povo de Pedreiras não é besta, a OAB está de olho.

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  6. Essa explicação do Dr. Helvercinho derruaba por terra qualquer uma outra que venha a dar outro adevogado.

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  7. Quem diria que o Jotinha, caladinho, seria um dia um vereador de grande atuação em Pedreiras. Esse veio para fazer historia, refossou o time da oposição e agora o negócio vai ser diferente.

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