domingo, 12 de agosto de 2018

Uma causa, n... dilemas!

Coluna do Bernardo
(Formado em Administração pela FAESF)

A lei é clara, a regra é clara, têm muitos profissionais atuando em áreas que legalmente eram para ser preenchidas por profissionais devidamente habilitados.

Nada melhor do que um bom e velho apotegma para começar essa nossa reflexão, pois é, estou me referindo a célebre e batida frase: - “Cada macaco no galho”, - muito longe de se levar ao ‘pé da letra’, eu não estou me referindo a sua liberdade de expressão, consagrada como uma garantia constitucional, todo mundo pode falar sobre qualquer assunto, criticar, discorrer, apontar e até mesmo corroborar aquilo que fala, porém, no campo das profissões, as adversidades encontram-se no fazer e praticar.


Está em vigor no senado desde 2015 uma proposta de lei, a 439/2015, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, do PT/TO, a explicação da ementa da proposta diz assim: “Estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei, que ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração – CRA. Estabelece multas aplicáveis pelos CRAs.”
  
Eu sou suspeito para falar da profissão que escolhi para seguir e fazer carreira, ademais, uma das mais belas e importantes ciências de hoje, planejar, organizar, dirigir e controlar, requer habilidades, técnica e uma série de atributos indispensáveis.

A reflexão aqui proposta é para que possamos ponderar acerca da PLS, seus efeitos positivos e negativos, vale ressaltar a referência que faço no campo da ciência para todos envolvidos nesta: existem os administradores, os estudantes de administração e os profissionais de administração. Esses últimos, buscando seu espaço na sociedade, assim como qualquer outro trabalho, ofício ou profissão.

Antes, precisamos lembrar quais dispositivos regem a profissão de Administrador, a PLS é de 2015, mas a legislação que rege a regulamentação dos profissionais de Administração é a lei 4.769/2015 que foi regulamentada pelo decreto 61.934/1967, essa legislação está para os profissionais de administração assim como a Bíblia está para os cristãos, me permitam a comparação esdrúxula como o maior e mais completo livro de todos os tempos, mas é crucial para entendermos a situação.

Essas leis bem antigas trazem dispositivos, além de outras matérias, ligados a Administração que só os profissionais devidamente certificados podem atuar tais como: área ligada à gestão de pessoas, logística, marketing, organizações e métodos, etc. Aproveitando a deixa, quero aqui fazer uma crítica construtiva a muitos profissionais de Administração que sequer conhecem essas leis que regem a profissão, alguns estão ouvindo falar agora. 

Quando me referi ao exposto como forma de discussão, foi para reconhecer que a temática é complexa e carece de mais contribuições que possam orientar para um fim digno, mas a lei clara, a regra é clara, têm muitos profissionais atuando em áreas que legalmente eram para serem preenchidas por profissionais devidamente habilitados, não estou mencionando os Empresários/sócios de empresas que são reconhecidos pelo Código Civil como Administradores também, mas simplesmente fazendo valer o que a lei determina, toda profissão merece respeito, reconhecimento, remuneração compatível. Será justo, sendo eu profissional de administração, fazer todo o trabalho de um contador e assinar como tal? Parece que o inverso é tudo normal e não tem empecilhos.


A percepção central de todo essa celeuma é fazer com que se tenha mais segurança em contratar um profissional registrado em um conselho de classe, mostrando respaldo e solidez para as organizações, acredito que ninguém contrata um advogado sem OAB, nem tampouco um médico sem CRM, é por ai.

Seria cômico se não fosse trágico pensar que grande parte dos conselhos é a favor da PLS para poderem aumentar sua arrecadação com registros, pois todo profissional de administração, se quisesse ser reconhecido, teria que se registrar. Eis um dos pontos negativos arguidos por mim na parte inicial do texto.

Sempre prego cautela em tudo, pois nesse país de incertezas, nem tudo é como você quer, nem tudo pode ser perfeito, pode ser fácil se você vir o mundo de outro jeito... (CAPITAL INICIAL – Não olhe para trás)









































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