Dia 29 de junho, sábado, é Feriado Municipal em Pedreiras-MA.
(Dr. Bruno Curvina, Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras-MA/Foto: Joaquim Filho)
Todo ano, quando chega nesse período, que se aproxima o dia de São Pedro, dia a 29 de junho, é comum os pedreirenses se perguntarem se vai ser feriado ou se o comércio local será fechado. Isso já virou rotina de todo ano.
Nessa tarde de quarta-feira, 26, no grupo de "Whatsapp" J9, rolou esse questionamento acompanhado de um questionamento de um determinado integrante: "Alguém sabe me dizer se dia de São Pedro, 29, vai ser feriado, ou se o comércio vai ser fechado?"
Nosso blog ao ver o questionamento do internauta, logo fez contato com o vereador Dr. Bruno Bruno, presidente da Câmara, que mesmo não estando na cidade, logo de prontidão nos deus a seguinte resposta:
- Joaquim Filho, boa tarde! O dia 29 de junho, dia de São Pedro, por Lei, é feriado municipal e o comércio será fechado sim.
Portanto, caríssimos leitores do blog do Joaquim Filho, em especial aos que moram na cidade de Pedreiras, segundo o Chefe do Poder Legislativo, é feriado dia 29 de junho.
Atualizando a Matéria com essa Portaria enviada pelo vereador Dr. Bruno Curvina:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência
PORTARIA Nº 604, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos
domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo
68, parágrafo único, da CLT.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019
e pela Portaria nº 171 do Ministério da Economia, de 17 de abril de 2019, Processo nº 19964.101240/2019-
89, resolve:
Art. 1º É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e
feriados às atividades constantes do anexo à esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO
I - INDÚSTRIA
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purizcação e distribuição de água (usinas e zltros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de {ores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panizcação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de
escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de
elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros
produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os
serviços de escritório.
15) Lubrizcação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos ozcinas e escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência
PORTARIA Nº 604, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos
domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo
68, parágrafo único, da CLT.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019
e pela Portaria nº 171 do Ministério da Economia, de 17 de abril de 2019, Processo nº 19964.101240/2019-
89, resolve:
Art. 1º É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e
feriados às atividades constantes do anexo à esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO
I - INDÚSTRIA
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purizcação e distribuição de água (usinas e zltros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de {ores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panizcação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de
escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de
elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros
produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os
serviços de escritório.
15) Lubrizcação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos ozcinas e escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
Vamos aproveitar e levar nossa familia para ver as canoas todas enfeitadas descerem rio abaixo embalado por aquela banda... Prestigiar a nossa cultura.
ResponderExcluirE viva São Pedro!!!!
O comércio local não está bom e ainda inventam feriado.
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