COLUNA DO BERNARDO
Sempre
muito contestado, o direito à vida ganha mais desdobramentos e interpretações
extrínsecas por parte dos guardiões da nossa carta magna: a Constituição
Federal de 1988. Os membros da mais alta magistratura no Brasil, então,
ministros do STF, tornam mais relativo o Direito
à Vida com recentes julgamentos específicos de casos de abortos no Brasil,
direito esse garantido pela Constituição Brasileira em seu caput do art. 5°,
mas que ao longo do tempo vem sendo questionado por doutrinadores no mundo,
prova disso é a variedade de interpretações que se tem em cada país.
O
momento agora é o Brasil, recentemente a primeira turma do STF descriminalizou um caso específico de
aborto sobre uma clinica clandestina, mandando soltar 5 médicos e funcionários
e firmou entendimento de que até o 3º
mês o aborto não é crime.
Essa
decisão não altera as leis penais, mas serve de incentivo para os demais
magistrados julgarem outros casos semelhantes, podendo seguir a mesma linha de
raciocínio do STF. Dentre várias justificativas, a que mais me chama atenção é
o fato de que essa decisão segundo o STF pode diminuir os abortos clandestinos no
país e evitando que muitas mulheres sejam mutiladas em procedimentos
rudimentares, eles só esqueceram que um dia foram fetos e que Deus os deixou
nascerem.
Difícil
o STF colocar na balança o lado religioso né? O Estado né laico? Ora amigos,
que pesem opiniões dos demais movimentos relacionados a certos temas em trâmite
na corte superior. Essa mesma Constituição que eles guardam, garante a
liberdade crença e seu exercício com algumas ressalvas.
Mas
o Direito à Vida no Brasil não tão é absoluto, o código penal admite o aborto
legalizado, desde que praticado por médico e se não há outro meio de salvar a
vida da gestante ou se a gravidez for resultante de estupro, com consentimento
da gestante. Nesses casos, não vamos entrar em questionamentos até porque isso
já está consumado, já é lei mesmo e não divide tantas opiniões quanto essas que
estão sendo tomadas nos dias atuais.
Porém,
o STF flexibilizou outra vez o direito à vida, esse caso sim, dividiu opiniões,
considerando o aborto legal no caso de feto anencéfalo, aquele em que o feto encontra-se sem cérebro. Como
consta em nosso ordenamento jurídico, o estado deve garantir o direito à vida,
isso é fato, porém, vimos que a vida intrauterina é que vem sendo mais afetada
com os desdobramentos controversos do direito brasileiro, por sua vez, a vida
extrauterina tem um destaque relevante, você sabia que existe pena de morte no Brasil? Pois é, caros
leitores, nossa Constituição Federal de 1988 admite pena de morte em caso de
guerra declarada para aqueles que se rebelarem contra sua Pátria Amada, desde
1988 ainda não foi aplicado e espero que não seja.
A inviolabilidade
ao direito à vida é fundamental, pois dele se origina os demais direitos, é
meio peculiar, mas, como vou ter direito à segurança sem ter vida? Com ter
direito a saúde sem ter vida? É garantida ao povo uma série de direitos
fundamentais, porém, está deturbando o principal: a VIDA!
Por Bernardo Silva - Bacharel em Administração pela Faculdade de Educação São Francisco - FAESF
Parabéns, ótimo texto.
ResponderExcluirMuito bom o texto! Meus parabéns meu irmão!
ResponderExcluir