quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Dr. Kleber Branco: Um homem além do seu tempo. Um visionário. Tudo que ele fez foi lutar por um mundo de Paz!

Publicada no Diário Oficial nº 224 de 24 de novembro de 1993, Projeto Lei nº. 223/93 de autoria do Deputado Estadual Kleber Branco
(Imagem do primeiro ato de celebração do Rio Mearim - Rádio FM Cidade de Pedreiras 1996)


Dos homens cultos de Pedreiras que eu tive o prazer de conhecer e ser amigo, Dr. Kleber Branco foi um deles. Nossa aproximação se deu ainda na minha juventude, quando comecei fazer militância em vários grupos religiosos, sociais e partidário que fiz parte. Convivência maior e intimidade quando entrei para a antiga SUCAM e da sua participação com frequência no nosso programa "Bom dia, Meu Amigo", na Rádio Cultura de Pedreiras. Sempre atencioso, carinhoso e educado nas palavras com as pessoas. Quando alguém da sua convivência chegava para mim e dizia que Dr. Kleber Branco queria falar comigo, eu me sentia tão lisonjeado, orgulhoso e o jovem mais importante da cidade. 

(Ato público em Pedreiras, no bairro Matadouro, às margens do Rio Merim - 1996)

Ele era uma grande referência para nós. Em tudo. A nova geração deveria saber quem foi Dr. Kleber Branco. Deveria perguntar para os pais e os avós. Não por ser da Academia Pedreirense de Letras, mas ele é imortal pelo conjunto de obras e exemplos que nos deixou. Nesse domingo, (11) em que celebraremos o dia do Rio Mearim o blog do Joaquim resolveu publicar a Lei que nos foi dada uma cópia pelo próprio deputado.



Lei nº. 5.816 de  12 de novembro de 1993, institui do Dia do Rio Mearim

O governador do Estado do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Rio Mearim, a ser comemorado no segundo domingo do mês de novembro.

Parágrafo Único - Essa data servirá para lembrar a necessidade sempre constante da preservação do Rio Mearim e sua importância como um dos grandes rios genuinamente maranhense. 

Art. 2º. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Turismo organizará, em conjunto com as prefeituras ligadas à nossa  maior bacia hidrográfica, o calendário de eventos para comemorar o Dia do Rio Mearim.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mano, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela  se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador e faça publicar, imprimir e correr. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, EM SÃO LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 1993. 

Edison Lobão
Governador  do Estado do Maranhão

Célio Lobão Ferreira
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador

Raimundo Nonato Corrêa de Araújo Neto
Secretário de Estado de Justiça.
































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